
Os impostos do MEI são unificados em uma guia única mensal (DAS), cujo valor é fixo e independe do faturamento. A cobrança inclui a contribuição previdenciária ao INSS e, conforme a atividade, o ICMS (Comércio e Indústria) ou ISS (Serviços). Ao manter o pagamento em dia, o microempreendedor fica isento de tributos federais complexos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, COFINS e IPI.
Quem empreende sabe que a virada de ano não traz apenas renovação, mas também o reajuste das obrigações. Para o Microempreendedor Individual (MEI), 2026 chega com um novo Salário Mínimo e, consequentemente, novos valores para a contribuição mensal (DAS).
A boa notícia é que, mesmo com a atualização do piso salarial, este modelo continua sendo a forma mais econômica e desburocratizada de manter um negócio formal no Brasil. Diferente de grandes empresas que enfrentam uma pilha de burocracias, você tem apenas uma guia para pagar.
Este guia foi desenhado para ser sua referência durante todo o ano de 2026. Aqui você encontrará os valores exatos confirmados, as datas limites que não podem ser ignoradas e como usar a tecnologia para evitar multas.

Controle vendas, acompanhe faturamento e saiba exatamente quanto pagar de imposto. Use o Kyte e simplifique sua rotina.
Comece agora mesmo!Comece agora mesmo!O regime tributário do MEI é o SIMEI, um sistema do Simples Nacional que unifica todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento fixo mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ao pagar esse boleto único, o microempreendedor garante sua cobertura previdenciária (INSS) e regulariza sua atuação perante o Estado (ICMS) ou Município (ISS), sem a necessidade de contabilidade complexa ou cálculos sobre o faturamento do mês.
Entender o que você paga é o primeiro passo para a gestão financeira. O valor do seu boleto é a soma de três siglas:
Importante: O valor do imposto do MEI é fixo. Se você faturou R$0,00 ou R$5.000,00 no mês, o valor do boleto a pagar será exatamente o mesmo.
Com a confirmação do novo Salário Mínimo de 2026 em R$1.621,00, a base de cálculo do INSS foi reajustada para R$81,05 (5% do piso salarial).
Abaixo, listamos quanto você pagará mensalmente a partir da competência de Janeiro (com vencimento em Fevereiro de 2026), de acordo com a sua atividade:

Vale saber: Caminhoneiros MEI possuem uma tabela diferenciada, com alíquota de 12% sobre o salário mínimo vigente.
Atenção à pegadinha do calendário: o boleto que vence em 20 de janeiro de 2026 refere-se à competência de dezembro de 2025. Portanto, ele ainda terá o valor antigo.
O novo valor de R$82,05 (ou correspondente) só aparecerá no boleto referente ao mês de janeiro, que vence em 20 de fevereiro de 2026.
Além de saber quanto pagar, você precisa saber quando pagar para evitar juros e o bloqueio de benefícios. Existem duas obrigações principais:
Vence todo dia 20 de cada mês.
Se o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
Atenção redobrada aqui. Todo ano, o MEI precisa declarar o quanto faturou no ano anterior.
Não deixe para a última hora. O sistema da Receita Federal costuma ficar instável nos dias finais. Se você usa o App Kyte para registrar suas vendas, basta abrir o relatório anual de 2025 e copiar o valor total para a declaração. Leva menos de 2 minutos.
A emissão do seu carnê é totalmente digital e gratuita, então não se preocupe em esperar a entrega pelos Correios (ela não acontece). Cuidado com sites não-oficiais que cobram taxas para emitir o boleto.
Você pode pagar via PIX (QR Code no boleto), copiar o código de barras ou imprimir o PDF.
Muitos empreendedores ainda confundem o pagamento do imposto com a emissão de nota. Vamos esclarecer a regra para 2026:
Desde o final de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço devem usar o padrão nacional de emissão (NFS-e) pelo portal Gov.br. Em 2026, esse sistema já estará 100% consolidado e é o único caminho para prestadores de serviço manterem a regularidade.
Atrasar o DAS não fecha sua empresa imediatamente, mas pode te gerar uma bola de neve de problemas financeiros e jurídicos. Veja alguns:
Se você está com dívidas no seu MEI, o ideal é que procure o quanto antes uma alternativa para regularizar essa situação. O governo permite parcelar os débitos apurados, com valores por parcela acessíveis.
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O sucesso de um negócio depende de muito mais do que apenas um alto volume de vendas. Na verdade, a gestão do negócio é o fator de maior impacto na sua saúde financeira.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o imposto é acessível e previsível, devendo ser encarado como um custo fixo prioritário e indispensável.
Algumas dicas para ajudar na sua organização em 2026:
Dê o próximo passo:
Baixe o App Kyte gratuitamente e tenha o controle total das suas vendas, estoque e relatórios financeiros na palma da mão. Simplifique sua rotina para focar no que importa: vender mais.
Sim. O pagamento do DAS é obrigatório mensalmente, independentemente de você ter vendido muito, pouco ou nada. O valor é cobrado pela disponibilidade do CNPJ e para manter sua qualidade de segurado no INSS ativa. Deixar de pagar gera dívida e juros.
Depende. Não confunda a declaração da empresa (DASN-SIMEI, que é obrigatória) com a sua pessoal (IRPF). Você só precisará declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física em 2026 se a sua parcela de lucro isento e tributável ultrapassar os limites definidos pela Receita Federal. O pagamento do DAS não isenta automaticamente o CPF dessa obrigação.
Sim. Se você prefere se livrar da preocupação mensal, pode entrar no PGMEI e gerar todas as guias do ano (de janeiro a dezembro) de uma só vez. Apenas fique atento: se o Salário Mínimo sofrer algum ajuste inesperado ao longo do ano, poderá ser necessário emitir uma guia complementar com a diferença.
O comprovante de renda oficial do microempreendedor é a Declaração Anual (DASN-SIMEI) entregue, que demonstra o faturamento do ano anterior. Para comprovação mensal (para aluguéis ou bancos, por exemplo), você pode usar o extrato da sua conta bancária PJ ou pedir para um contador emitir uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, você pagará um DAS complementar pelo excesso e será desenquadrado do MEI no ano seguinte, virando Microempresa (ME). Se ultrapassar mais de 20% (acima de R$97.200,00), o desenquadramento é retroativo e o imposto será cobrado sobre todo o valor faturado no ano. Monitore seu limite mensalmente para evitar dores de cabeça.