Como abrir MEI pelo celular e qual a diferença para ME [guia completo]

Sabia que é possível gerar um CNPJ de Microempreendedor Individual usando apenas o celular? Confira o passo a passo para isso e descubra se MEI precisa declarar Imposto de Renda
Publicado: 
25/11/2022
|
Atualizado:
15/9/2023
Tempo de leitura:
20 minutos

Saber como abrir um MEI pelo celular é um jeito simples e prático de começar a sua jornada no empreendedorismo, aproveitando todas as vantagens que ele oferece.

Antes disso, você precisa decidir o tipo e o tamanho da empresa que pretende abrir. Esses são pontos que podem colocar você na categoria de microempreendedor individual (MEI) ou microempresa (ME).

Entender a diferença entre MEI e ME é muito importante pois cada modelo possui características e benefícios diferentes.

Feito isso, aí sim você está pronto para começar todo o processo de oficialização do seu empreendimento. 

Confira o passo a passo completo de como abrir MEI pelo celular e formalize já o seu negócio! 

O que é MEI?

MEI é o termo utilizado para se referir aos Microempreendedores Individuais. Ou seja, uma categoria para formalizar profissionais autônomos.

Ao abrir um MEI, a pessoa passa a ter um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), documento que comprova as atividades fiscais e registros de uma empresa.

O CNPJ dá ao empreendedor ou empreendedora todos os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. Com ele, é possível obter algumas vantagens na hora de emitir notas fiscais, abrir uma conta bancária ou fazer um empréstimo

Diante disso, é cada vez maior o número de pessoas que buscam essa formalização. Para se ter uma ideia, segundo dados do Mapa de Empresas do Ministério da Economia, há mais de 12 milhões de MEIs em atividade no Brasil.

Quem pode ser MEI?

O sistema MEI é ideal para quem está abrindo um negócio e para autônomos que buscam formalizar suas atividades. Com ele, a regularização da situação de profissionais informais é rápida e descomplicada. 

Porém, como qualquer outro modelo de empresa, existem algumas condições que ditam se o empreendedor se enquadra na categoria ou não. 

Podem ser encaixadas no grupo de MEI as pessoas que:

  • não têm participação em outra empresa como sócias ou titulares;
  • faturam ou preveem faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês; 
  • têm apenas 1 funcionário contratado;
  • exercem uma das centenas de ocupações permitidas.

Vale destacar que também pode se regularizar como MEI quem trabalha com regime de CLT (carteira assinada), mas quer realizar outras atividades fora do horário de trabalho como forma de conseguir renda extra.

Quem não pode ser MEI?

O regulamento prevê que não podem ser MEI:

  • servidores públicos federais em atividade; 
  • estrangeiros sem visto permanente;
  • profissionais liberais, como médicos, jornalistas e advogados; 
  • titulares, sócios ou administradores de outra empresa.

Aliás, é importante ter em mente que pessoas que recebem benefícios sociais, como auxílio doença e seguro desemprego, perdem o direito a eles no momento que abrem um MEI.

Quais as vantagens de ser MEI?

como ser microempreendedor individual

Uma das grandes vantagens em ser Microempreendedor Individual é que o valor pago em impostos é mais baixo do que em outras modalidades. 

Além disso, formalizar sua empresa nesse sistema proporciona um série de outros benefícios, como:

  • emissão de nota fiscal sem cobrança
  • acesso a crédito em bancos com juros mais baixos;
  • contratação de 1 funcionário no regime CLT;
  • isenção de tributos federais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS); 
  • cobertura da Previdência Social;
  • auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio doença e afastamento remunerado por problemas de saúde; 
  • acesso a planos de saúde a preços menores;
  • compra de carros com até 30% de desconto.

Quanto custa para abrir um MEI?

O cadastro para obter o registro de MEI é gratuito e totalmente online. Isso mesmo! Para ser um Microempreendedor Individual e poder desfrutar de todos os benefícios de um trabalhador regularizado, você não paga nada! 

No entanto, apesar de estar isento dos impostos federais, como citado anteriormente, o MEI precisa arcar com o pagamento mensal do Simples Nacional (regime tributário simplificado).

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DAS MEI) é o único boleto com o qual você precisa se preocupar – além do Imposto de Renda (explicado mais abaixo).

O DAS MEI reúne, em apenas uma guia, todos os impostos que o microempreendedor precisa pagar. O valor cobrado é o mesmo todos os meses, mas varia conforme a atividade exercida. Veja (valores de 2023):

  • comércio ou indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • prestação de serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • comércio e serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS);
  • caminhoneiros: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS).

É importante ficar de olho nesses valores e nos reajustes que eles costumam sofrer. Assim, você não desestabiliza as finanças da sua empresa.

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Como abrir MEI pelo celular? Passo a passo completo

O processo para obter registro de Microempreendedor Individual é rápido e feito pela internet.

Mas antes de dar início ao processo, verifique se a atividade que você deseja realizar é permitida na sua cidade e no seu bairro. Para isso, consulte o site da Prefeitura.

Feito isso, separe todos os documentos que você precisa ter em mãos no momento do cadastro: 

  • RG; 
  • CPF;
  • comprovante de endereço residencial e, se for o caso, comercial;
  • Título de Eleitor;
  • número da Declaração de Imposto de Renda.

Com tudo reunido, acompanhe o passo a passo para abrir um MEI pelo celular

  1. Crie sua conta no portal de serviços do Governo Federal ou no aplicativo gov.br - disponível para Android e iOS.
  2. Pelo navegador do seu celular, acesse o Portal do Empreendedor e vá em Quero ser MEI.
  3. Clique em Formalize-se.
  4. Na página seguinte, faça o login na sua conta do portal de serviços do Governo Federal. 
  5. Preencha os campos apontados com os seus dados e do seu negócio.
  6. Aceite os termos da declaração. 
  7. Com o cadastro finalizado, as inscrições na Junta Comercial, no CNPJ e no INSS (necessárias para o registro) são feitas automaticamente.
  8. Vá à seção Próximos passos para emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua formalização. Não se preocupe, você não precisa assinar ou enviar qualquer documento.
  9. Pronto! Agora você pode exercer a sua atividade de maneira regularizada e desfrutar dos benefícios. 

Precisa ter CNPJ para vender online?

Não, você não precisa de um CNPJ para vender online. Você pode fazê-lo como pessoa física. Entretanto, conforme você viu, ter um registro de MEI traz uma série de vantagens para você e a sua empresa.

Sem MEI, à medida que seu empreendimento crescer, você vai acabar pagando mais impostos. A formalização na categoria abre um leque de benefícios e oportunidades para o seu negócio decolar. 

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

como abrir um mei pelo celular

Sim, MEI precisa declarar Imposto de Renda. Como qualquer cidadão, depende da quantia recebida no ano. No caso de pessoas cuja fonte de renda é apenas o próprio negócio, o MEI "paga a ele mesmo", já que a fonte pagadora é o CNPJ do próprio contribuinte.

No entanto, há um adendo: como os MEIs pagam a DAS MEI todo mês, precisam declarar à Receita Federal que fizeram esses pagamentos e estão em dia com os impostos.

Para isso, além da Declaração do Imposto de Renda (IRPF), os MEIs precisam preencher a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI).

Ela precisa ser entregue mesmo que a pequena empresa não tenha registrado faturamento no período. Caso isso não seja feito dentro do prazo, o comerciante deverá pagar uma multa. 

Em resumo: MEI precisa declarar imposto como pessoa jurídica (DASN SIMEI) e física (dependendo da quantia recebida). 

Vale lembrar que quem teve rendimentos como MEI e também como funcionário com carteira assinada (CLT) deve unir todos os valores recebidos na mesma declaração.

Portanto, se você não quiser se explicar para a Receita Federal, precisa fazer a declaração do IR com bastante atenção.

Para saber se você precisa declarar como pessoa física, é preciso fazer uma conta para descobrir o quanto lucrou. Na prática, é como se a pessoa calculasse uma espécie de salário que ganhou com a própria empresa.

De acordo com as regras do IR, devem fazer a declaração as pessoas que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior;
  • tinham imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro do ano anterior;
  • receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;
  • receberam mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
  • ganharam dinheiro com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação;
  • ganharam dinheiro com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros.

Como saber se eu preciso declarar Imposto de Renda?

Basicamente, você precisa declarar o dinheiro que ganhou da mesma forma como se tivesse recebido um salário. Já que o MEI não é obrigado a ter uma estrutura contábil, ele mesmo pode realizar os cálculos. Vamos ao passo a passo.

1) Calcule o lucro

Pegue o valor da receita total bruta do ano e subtraia todas as despesas (água, luz, telefone, compra de mercadorias, etc.). 

2) Calcule a parcela isenta

Esse cálculo depende do tipo de atividade do seu negócio:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

O valor obtido aqui será inserido na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

3) Calcule o rendimento tributável

Pegue o lucro (1) e subtraia a parcela isenta (2). O valor obtido aqui será inserido na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Conforme explicado anteriormente, se o rendimento tributável (3) for maior que R$ 28.559,70, você precisa declarar o Imposto de Renda. Se for menor, não precisa.

Como preencher a DASN SIMEI?

diferenças entre mei e me

Se para declarar o IRPF o MEI precisa ter recebido uma quantidade mínima de rendimentos, o mesmo não se aplica à DASN SIMEI. Lembre-se de que ela deve ser declarada mesmo que o negócio não tenha obtido receita.

Veja o passo a passo para preencher a DASN SIMEI:

1) Acesse o site da DASN SIMEI e digite o seu CNPJ.

2) Em seguida, selecione o Tipo de Declaração. Em Original, clique no ano correspondente. Vá em Continuar.

3) Depois, preencha os campos:

  • Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições: informe o valor total dos produtos que sua empresa vendeu. Se não houver receita, escreva “zero”.
  • Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais: informe o valor total dos serviços que sua empresa prestou. Se não houver receita, escreva “zero”.
  • Informe se você tem/tinha funcionários.

4) Por fim, clique em Transmitir.

Agora sim! Todos os rendimentos devidamente calculados e declarados.

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O que é ME?

ME é a abreviação de Microempresa. Isto é, uma classificação de negócios que faturam até R$ 360 mil por ano.

O procedimento para abrir uma Microempresa é um pouco mais complexo do que o do MEI, pois envolve órgãos específicos e é mais burocrático. 

Aconselha-se, por exemplo, contratar um contador para a elaboração do contrato social (uma espécie de certidão de nascimento da empresa), cadastro na Junta Comercial (órgão estadual responsável por registrar as atividades relacionadas a empresas) e uma série de outros procedimentos que dependem do município e da atividade do negócio. 

Qual é a diferença entre MEI e ME?

o que é o mei

As siglas são bem semelhantes, mas se referem a categorias totalmente distintas. Uma das principais diferenças, conforme já mencionado, é o limite anual de faturamento. Entenda abaixo outras diferenças entre as duas.

Sistema de tributação

O regime de tributação é um sistema que determina o valor de cobrança dos impostos de cada empresa. No Brasil, os três tipos mais utilizados são Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

O MEI já é automaticamente vinculado ao Simples Nacional. A partir dele, o microempreendedor paga todos os impostos com apenas uma guia, a do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Já no caso de ME, a pessoa responsável pela empresa pode escolher um dos 3 regimes de tributação mencionados acima.

Simples Nacional

Aqui, o empreendedor precisar pagar a guia do DAS. No entanto, para participar deste regime, a empresa precisa ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido

Neste regime, a Receita Federal presume quanto do faturamento do negócio foi lucro. Isso é feito com base em porcentagens tabeladas que variam conforme a área de atuação. 

Para participar, a empresa deve faturar até R$ 78 milhões por ano. O recolhimento dos impostos é feito por guias individualizadas.

Lucro Real

Aqui, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro líquido (lucro menos despesas) da microempresa em um determinado período.

O negócio só consegue entrar nessa modalidade se faturar mais de R$ 78 milhões por ano. O recolhimento dos impostos também é feito por guias individualizadas.

Lidar com esse assunto e todas essas siglas não é fácil. Por isso, é muito importante conversar com um especialista antes de tomar qualquer decisão.

Imposto de Renda

O MEI declara Imposto de Renda dependendo da quantia, conforme você viu. Para ME, a situação é semelhante. 

Se como pessoa física o microempresário tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo do ano ou se encaixar em outra das condições previstas, como ter bens com valor total superior a R$ 300 mil, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Já a declaração como pessoa jurídica da ME depende do regime de tributação escolhido pela empresa. No caso do Simples Nacional, por exemplo, não há nada a declarar, pois o imposto já está incluído na guia de recolhimento unificada.

Nota fiscal

Os MEIs não precisam emitir nota fiscal se a venda do produto ou serviço for feito para uma pessoa física. Caso o consumidor final seja uma empresa (pessoa jurídica), o microempreendedor é obrigado a emitir o documento.

Aqui, não há cobrança pela emissão, pois os impostos referentes estão na guia mensal.

Por outro lado, as microempresas devem emitir nota fiscal para todas as transações que realizam, seja para pessoa física ou jurídica

Além disso, elas pagam um porcentual em cima de cada nota emitida. O valor varia conforme fatores como o tipo de regime de tributação escolhido e o faturamento. 

Gestão de contas

mei ou me o que escolher

O MEI deve registrar suas receitas, mas não tem obrigação de contratar um contador, manter contabilidade ou mesmo livro-caixa (no qual são registradas as entradas e saídas de dinheiro).

Por sua vez, a ME precisa cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa formal, como executar um serviço mensal de contabilidade, registrando todas as entradas e saídas de um produto ou serviço.  

Quantidade de funcionários

Para o MEI, é permitida a contratação de apenas 1 funcionário ou funcionária.

Já no caso das MEs, depende da área de atuação. Para as do setor de comércio, o limite de contratação é 9 funcionários; para as da área industrial, é 19.

Atividades desempenhadas

O microempreendedor individual só pode exercer atividades econômicas que sejam permitidas. Por isso, é importante se atentar à lista de ocupações aceitas

O microempresário pode trabalhar com qualquer atividade.

Formalização do negócio 

O processo para se cadastrar como MEI é simples, gratuito e sem burocracia. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos descritos pela plataforma. 

No caso da ME, o procedimento é mais complexo. Há a necessidade, por exemplo, de um contrato social, registro na Junta Comercial e obtenção de alvará de funcionamento.

Garantia de direitos 

O MEI tem direito a quatro benefícios previdenciários para si e outros dois para seus dependentes. Para utilizá-los, é necessário ter um número mínimo de contribuições, que varia de acordo com cada benefício. 

Para o empreendedor: 

  • salário-maternidade; 
  • aposentadoria por invalidez;  
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por idade; 

Para os dependentes:

  • pensão por morte;
  • auxílio reclusão.

No caso da ME, os direitos são os mesmos. A diferença é que o beneficiário tem a opção de se aposentar por tempo de contribuição. Se o MEI quiser isso, precisa pagar uma complementação à guia mensal de impostos.

Qual o melhor momento para migrar de MEI para ME?

abrir um mei pelo celular

O principal motivo da migração do Microempreendedor Individual para Microempresa é quando o faturamento do negócio ultrapassa o limite permitido para o MEI, que é de R$ 81 mil ao ano. 

No entanto, vale destacar que, mesmo que a empresa não tenha um rendimento maior do que o estabelecido, o proprietário pode fazer a mudança para Microempresa a qualquer momento.

Isso acontece quando a pessoa quer investir no crescimento da empresa. Por exemplo, quando é preciso contratar mais de um funcionário ou abrir uma filial.  

Como realizar a migração de MEI para ME?

O processo de transição depende muito da situação do MEI

Se ele faturou além do limite permitido para a categoria, mas menos de 20% do valor, o caminho é bem simples. Neste caso, ele se torna automaticamente ME. 

A única coisa que ele precisa fazer é acessar o Portal do Simples Nacional e confirmar o processo.

Agora, se o MEI faturou mais de 20% além do limite permitido, o processo é um pouco mais complicado. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional. No centro da página, clique em Simei Serviços para abrir o menu e vá em Desenquadramento.
  2. Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, escolha entre usar um código de acesso ou o certificado digital para realizar o processo.
  3. Informe o motivo do descredenciamento da categoria e a data em que a justificativa para isso aconteceu. Comunique à Junta Comercial do seu estado sobre a mudança para atualizar o seu cadastro. Antes de comparecer, informe-se sobre os documentos que precisam ser apresentados.
  4. Atualize os dados cadastrais da sua empresa, como alteração da razão social (nome de registro) e do capital social (investimento necessário para iniciar o funcionamento da empresa), no site da Junta Comercial.

Conclusão: vale a pena abrir um MEI? Qual é melhor: MEI ou ME?

Como você viu, sim, vale a pena abrir um MEI. É o pontapé inicial para decolar no mercado com o seu negócio, sem deixar de aproveitar as vantagens oferecidas. 

Só não se esqueça de que tudo depende de como você vai gerenciar a sua empresa. Não adianta regularizar suas atividades e não monitorar suas finanças, controlar seus pedidos e vendas e acompanhar os números do seu empreendimento. 

Agora, saber qual sistema é melhor depende de muitos fatores. Por isso, cabe ao empreendedor avaliar as características do próprio negócio para ver onde se encaixa e qual categoria trará mais benefícios. 

Se você está querendo começar um negócio do zero, mas ainda não tem projeções próximas de alto lucro, a opção mais viável é o MEI.

Por outro lado, se você tiver contratos ou demandas que garantam um grande faturamento futuro, ao invés de ter que migrar para ME dentro de alguns meses, é mais prático já começar nesta categoria.

Agora que você aprendeu como abrir um MEI pelo celular, entendeu a diferença entre MEI e ME e está por dentro de todos os benefícios envolvidos, que tal formalizar o seu negócio?

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